1. Intimação
O cartório intima pessoalmente o devedor assegurando que ele tenha conhecimento da
dívida ou o intima por edital nos casos do Art.15 da Lei Federal N°9492/97, fornecendo
um prazo de três dias úteis para pagar a dívida juntamente com as despesas de cartório.
2. Pagamento
Caso o devedor pague dentro do prazo, o valor é repassado para a conta do credor em até
24 horas. Se a dívida não for paga dentro dos três dias úteis, o título será protestado
e o devedor terá seu crédito restrito.
3. Cancelamento
Após protestado, o devedor deverá quitar a dívida diretamente com o credor, que
fornecerá uma carta de anuência (ou enviará online ao cartório com assinatura
eletrônica) para que o devedor possa pagar as despesas de cartório e realizar o
cancelamento do protesto.